Desembargadora critica limites do STF a “penduricalhos” e aponta impacto na magistratura

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Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não há incidência de encargos trabalhistas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Declarações feitas pela desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará, reacenderam o debate sobre os efeitos das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram limites ao pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário, conhecidas como “penduricalhos”.

Durante sessão da 3ª Turma de Direito Penal, realizada em abril, a magistrada afirmou que as mudanças têm gerado preocupação entre membros da carreira, mencionando a redução de benefícios e o aumento da pressão financeira. Segundo ela, a categoria enfrenta um cenário de “tensão” diante das novas regras.

As declarações ocorrem após o STF definir critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, fixando parâmetros enquanto não há legislação específica sobre o tema. A Corte também determinou maior padronização e transparência nos pagamentos, a serem regulamentados por atos conjuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Dados do Portal da Transparência indicam que a desembargadora recebeu, em março de 2026, remuneração bruta superior a R$ 117 mil, com valor líquido acima de R$ 91 mil após descontos legais. O posicionamento da magistrada ainda não foi formalmente detalhado em resposta a questionamentos da imprensa.

Durante sua fala, a desembargadora também destacou a rotina de trabalho da magistratura, mencionando a carga elevada de atividades, inclusive fora do horário regular, como elaboração de decisões e análise de processos. Segundo ela, a percepção pública sobre a atuação dos magistrados nem sempre corresponde à realidade da função.

As manifestações ocorreram antes do início dos julgamentos da sessão e se inserem em um contexto mais amplo de debate institucional sobre remuneração, limites constitucionais e transparência no serviço público.

(Com informações do G1)

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