Julgamento sobre envio de dados fiscais ao MPE é adiado por Moraes

Data:

Justiça pode obrigar Carf a rever julgamentos dos últimos seis meses
Créditos: Pakhnyushchy / shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou vista no julgamento que discute a legalidade do envio de dados fiscais pela Receita Federal ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sem autorização judicial prévia, em investigações sobre doações eleitorais.

Até o momento, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, apresentou voto, concluindo que o compartilhamento é ilegal e propôs tese de repercussão geral no sentido de que provas obtidas nessas condições são ilícitas.

O caso analisado é o RE 1.296.829, que originou o Tema 1.121 de repercussão geral. Na instância inferior, o TRE/PR aplicou multa por doações eleitorais acima do limite legal, decisão posteriormente anulada pelo TSE, que entendeu que o uso de dados obtidos por convênio entre Receita e Tribunal, sem ordem judicial, tornava a prova inválida.

O MPE defende que deve haver equilíbrio entre sigilo fiscal e interesse público, alegando que os dados se limitam a identificar doadores que extrapolaram os limites legais. Sustenta ainda que, ao realizar doação, o cidadão consente implicitamente que seus dados sejam controlados para fins eleitorais.

Para o relator, Cristiano Zanin, o compartilhamento sem autorização judicial configura interferência no direito à privacidade. Ele destacou que o Código Tributário Nacional (art. 198, §1º) só permite acesso a dados fiscais em situações específicas, como requisição judicial ou processo administrativo formal. Portarias ou convênios infralegais, como a Portaria Conjunta SRF-TSE 74/2006, não podem substituir a exigência de autorização judicial fundamentada.

Segundo Zanin, “é ilícita a prova obtida por meio do compartilhamento de dados fiscais entre Receita e MPE sem autorização judicial prévia”, reforçando a observância à reserva legal e à proporcionalidade.

O julgamento foi interrompido e será retomado após a análise do ministro Alexandre de Moraes.

Processo: RE 1.296.829.

Leia aqui o voto do relator.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo