Sanções presidenciais preveem da transferência da Junta até a obrigatoriedade recursos em braille nos cartões de crédito
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou mudanças em leis nesta terça-feira (4/6). Entre as alterações, estão a dispensa da anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural, mudanças no registro público de empresas mercantis, e a transferência da União para o Distrito Federal (DF) da Junta Comercial do Distrito Federal.
Novas alterações sancionadas também dão maior proteção a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e obrigam instituições financeiras a oferecer informações em braille.
No entanto,o presidente vetou a previsão de obrigatoriedade para que hospitais disponibilizassem tratamentos odontológicos a pacientes internados.
Segundo as mudanças da Lei 13.838/19 na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), fica dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
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Já a Lei 13.833/19 converte a Medida Provisória 861/18 em lei, autorizando mudança no registro público de empresas mercantis e a doação de bens utilizados pela Junta Comercial do DF à administração do Território. A nova lei também reorganiza os departamentos do órgão, e é regulamentada pelo Decreto 9.821/19.
Proteção da pessoa com deficiência
Bolsonaro também sancionou a alterações na Lei 11.340/06 por meio da Lei 13.836/19, que altera dispositivos para tornar obrigatória a informação sobre as condições de saúde da mulher com deficiência em Boletins de Ocorrência realizados em virtude de violência doméstica.
O presidente ainda sancionou, também, a Lei 13.835/19, que torna obrigatório que bancos disponibilizem um kit em braille para clientes deficientes visuais.
Veto
Terminou em veto o Projeto de Lei nº 34/2013 que tornava obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em internação hospitalar. Segundo a mensagem de veto, a medida leva em consideração o fato de o PL não prever o aumento de despesa obrigatória sem o cancelamento de uma segunda despesa obrigatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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