11 motivos para não se calar: O caminho da denúncia de violência doméstica

Data:

11 motivos para não se calar: O caminho da denúncia de violência doméstica | Juristas
Crédito: Ermolaev Alexander

“O silêncio reforça a impunidade e favorece o agressor”. A fala da Delegada Adriana Regina da Costa, Coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), reforça a necessidade de não se calar, seja a mulher agredida ou quem presencia uma agressão.

O primeiro passo é ligar para o 190 – Brigada Militar- para que a polícia vá até o local do fato. Também poderá obter ajuda telefonando para o 180 (Disque denúncia – Central de Atendimento à Mulher). Se a vítima já foi agredida, deverá ir preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia, para fazer o Boletim de Ocorrência.

A autoridade policial poderá as seguintes providências:

  • No prazo de 48 horas encaminhará cópia do Boletim de Ocorrência para o Juizado da Violência Doméstica (ou Vara) se houver pedido de medidas protetivas, para que o Juiz, também no mesmo prazo, possa decidir quais serão aplicadas. Se a situação for de extrema urgência, antes desse prazo, a autoridade policial ou a própria vítima, deverá se dirigir ao Juizado da Violência Doméstica ou, se fora do expediente do Foro, ao Serviço de Plantão do Poder Judiciário, para postular a adoção das medidas protetivas.
  • Determinará a abertura de inquérito policial para investigar os fatos que foram praticados pelo agressor.
  • O Boletim de Ocorrência encaminhado pela autoridade policial dá origem ao processo de Medida Protetiva de Urgência, que será apreciado pelo Juiz. A vítima deverá comparecer no Juizado da Violência Doméstica (Vara), no prazo de 48h, após o registro policial, para verificar a decisão do Juiz e, se for o caso, receber cópia da medida protetiva. As medidas protetivas, quando deferidas, possuem prazo de validade, que é determinado pelo Juiz, por exemplo, por 60 dias. E, se necessário, a vítima poderá requerer a sua prorrogação, justificando a necessidade. Decorrido o prazo de validade das medidas, o processo é extinto. Após, ficará aguardando o envio do Inquérito Policial.
  • Enviado o Inquérito Policial ao Juizado da Violência Doméstica (Vara), se o crime for de ação pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima, o Juiz determinará que ele vá ao Ministério Público. Se for oferecida a denúncia e o Juiz recebê-la, o Inquérito Policial se transformará em processo criminal, com audiência para ouvir as testemunhas, a vítima e o réu e, depois, será dada a sentença, que poderá absolver ou condenar o réu.

É possível que, em vez de oferecer a denúncia, o Ministério Público ofereça ao agressor uma proposta de transação penal, o que impede a instauração do processo criminal. Isso ocorre nos casos de contravenção penal. Para receber esse benefício, a medida deve ser considerada necessária e suficiente, e o agressor não pode ter sido condenado anteriormente à pena de prisão, bem como ter recebido o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

Se o crime for de ação penal privada, o Inquérito Policial ficará em Cartório aguardando que a vítima, através de Advogado ou da Defensoria Pública, dê entrada na queixa-crime, no prazo de seis meses a partir do fato. Se não fizer, o processo será arquivado com sentença de extinção.

No site da Polícia Civil, você encontra informações sobre como identificar agressão contra a mulher: http://www.policiacivil.rs.gov.br/conteudo/29823/como-identificar-a-violencia-contra-a-mulher

Fonte: TJRS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo