Júri condena homem a 24 anos de prisão por feminicídio em festa familiar

Data:

Júri condena homem a 24 anos de prisão por feminicídio em festa familiar | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Valdemir Pereira da Silva Júnior foi condenado pelo Tribunal do Júri de Planaltina a uma pena total de 24 anos e seis meses de reclusão, após ter matado sua companheira com golpes de faca durante uma festa em sua residência, na presença de familiares e amigos. Além disso, ele foi condenado a dois meses de detenção por ter lesionado a vizinha da vítima sem intenção.

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios foi acolhida pelo júri popular, que considerou Valdemir culpado pelo crime de feminicídio por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica, além de lesão corporal culposa.

O Juiz Presidente do Júri destacou a agressividade com que o réu atacou a vítima, que sofreu 10 feridas cortantes e perfurocortantes, evidenciando a brutalidade e selvageria do acusado. O magistrado também observou que Valdemir é reincidente e não possui boa conduta social.

Em virtude da gravidade do crime e da reincidência do réu, o juiz determinou o cumprimento da pena de reclusão em regime inicial fechado e a detenção em regime semiaberto, com a pena mais grave sendo cumprida primeiro. Valdemir foi preso durante o processo e não poderá recorrer em liberdade.

Número do processo: 0705758-97.2021.8.07.0005

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo