
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu vínculo empregatício de uma diarista que prestava serviços em residência três vezes por semana. A decisão se baseou na Lei Complementar 150/2015, que define como empregado doméstico aquele que trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa para pessoa ou família, por mais de dois dias na semana.
No processo, os empregadores alegaram que a trabalhadora atuava apenas dois dias por semana, revezando com outra profissional, e que as atividades em três dias seriam esporádicas.
O relator, desembargador Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, destacou, porém, que ao admitir a prestação de serviços, caberia aos patrões comprovar que não havia habitualidade — o que não ocorreu.
Um documento intitulado “Rescisão de Acordo de Trabalho”, assinado por um dos empregadores, indicava que a diarista chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinado”. Como a prova não foi contestada, o magistrado concluiu que os réus reconheceram sua veracidade.
Além disso, o desembargador desconsiderou os depoimentos das testemunhas: uma por não ter trabalhado no mesmo período da autora e a outra por apresentar declarações sem credibilidade.
O relator também analisou os pagamentos mensais realizados. Considerando o valor das diárias informado, ele calculou que a remuneração correspondia a cerca de 15 diárias por mês, número que ultrapassa o limite de dois dias semanais previsto em lei.
Com isso, ficou reconhecido o vínculo de emprego.
(Com informações do TRT-2)
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