Justiça afasta responsabilidade de companhia aérea por dano em bagagem

Data:

Extravio de Bagagem
Créditos: iTref / iStock

O 3º Juizado Especial Cível de Joinville/SC julgou improcedente uma ação de indenização movida por passageiros contra companhias aéreas em razão de atraso em voo internacional e suposta avaria em bagagem despachada. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edson Luiz de Oliveira.

Os autores afirmaram ter adquirido passagens no trecho Navegantes/SC–Roma/Itália, com conexões, e relataram problemas durante a viagem de retorno, incluindo atrasos sucessivos, alteração de rota e cancelamento de conexão doméstica. Segundo os passageiros, os transtornos resultaram em chegada ao destino final com quase cinco horas de atraso.

Além disso, alegaram que, ao desembarcarem em Roma durante o voo de ida, identificaram danos em uma das malas, que estaria sem as rodas frontais. Também sustentaram que teriam sido impedidos de registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Na ação judicial, os passageiros pediram indenização por danos materiais e morais, alegando falha na prestação do serviço de transporte aéreo.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a ocorrência de atraso e cancelamento de voo, mas concluiu que não houve comprovação de prejuízo efetivo capaz de justificar reparação por danos morais. A sentença destacou que os autores foram reacomodados e não demonstraram perda de compromissos, passeios ou qualquer consequência mais grave decorrente do atraso.

Em relação à alegada avaria na bagagem, o juiz observou que os passageiros não apresentaram o RIB nem comprovaram reclamação administrativa posterior junto à companhia aérea. Também ressaltou que as fotografias anexadas ao processo não eram suficientes para comprovar quando o dano ocorreu ou se a mala ainda estava sob responsabilidade da transportadora aérea, especialmente diante da ausência do comprovante de despacho da bagagem.

Para o magistrado, não ficou demonstrado o nexo causal entre o suposto dano e a atuação da companhia aérea, motivo pelo qual rejeitou o pedido indenizatório.

Processo: 5056365-55.2025.8.24.0038.

Leia aqui a sentença.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária

O TJ-SC manteve decisão que considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária sem comprovação de base legal adequada. A empresa deverá excluir as informações de sua base de dados. O tribunal destacou que a alegação de legítimo interesse, por si só, não basta para justificar o uso dos dados e que cabe à empresa comprovar a regularidade do tratamento conforme as exigências da LGPD.

Ex-regente das Meninas Cantoras de Petrópolis é alvo de medidas protetivas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou medidas protetivas contra o ex-maestro Marco Aurélio Xavier após denúncias de supostos abusos sexuais, psicológicos e morais feitas por ex-integrantes das Meninas Cantoras de Petrópolis. Entre as medidas estão a proibição de contato e aproximação das vítimas e testemunhas, restrições a manifestações públicas sobre o caso e multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público requisitou a abertura de inquérito policial para apurar os fatos.

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo