Justiça afasta responsabilidade de companhia aérea por dano em bagagem

Data:

Extravio de Bagagem
Créditos: iTref / iStock

O 3º Juizado Especial Cível de Joinville/SC julgou improcedente uma ação de indenização movida por passageiros contra companhias aéreas em razão de atraso em voo internacional e suposta avaria em bagagem despachada. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edson Luiz de Oliveira.

Os autores afirmaram ter adquirido passagens no trecho Navegantes/SC–Roma/Itália, com conexões, e relataram problemas durante a viagem de retorno, incluindo atrasos sucessivos, alteração de rota e cancelamento de conexão doméstica. Segundo os passageiros, os transtornos resultaram em chegada ao destino final com quase cinco horas de atraso.

Além disso, alegaram que, ao desembarcarem em Roma durante o voo de ida, identificaram danos em uma das malas, que estaria sem as rodas frontais. Também sustentaram que teriam sido impedidos de registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Na ação judicial, os passageiros pediram indenização por danos materiais e morais, alegando falha na prestação do serviço de transporte aéreo.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a ocorrência de atraso e cancelamento de voo, mas concluiu que não houve comprovação de prejuízo efetivo capaz de justificar reparação por danos morais. A sentença destacou que os autores foram reacomodados e não demonstraram perda de compromissos, passeios ou qualquer consequência mais grave decorrente do atraso.

Em relação à alegada avaria na bagagem, o juiz observou que os passageiros não apresentaram o RIB nem comprovaram reclamação administrativa posterior junto à companhia aérea. Também ressaltou que as fotografias anexadas ao processo não eram suficientes para comprovar quando o dano ocorreu ou se a mala ainda estava sob responsabilidade da transportadora aérea, especialmente diante da ausência do comprovante de despacho da bagagem.

Para o magistrado, não ficou demonstrado o nexo causal entre o suposto dano e a atuação da companhia aérea, motivo pelo qual rejeitou o pedido indenizatório.

Processo: 5056365-55.2025.8.24.0038.

Leia aqui a sentença.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo