
A atividade circense passou a ser oficialmente reconhecida como manifestação da cultura e da arte popular brasileira. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, apresentado pelo senador Flávio Arns. Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou a importância histórica e cultural do circo no país, lembrando que a tradição circense está presente no Brasil desde o século XIX.
Segundo o senador, o circo representa mais do que entretenimento, funcionando como expressão artística que preserva tradições, promove diversidade cultural e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira.
O texto ressalta que a atividade circense reúne diversas manifestações artísticas, como teatro, música, dança, malabarismo e acrobacias. Para o autor do projeto, figuras tradicionais como os palhaços e os artistas itinerantes representam a criatividade e a resistência cultural do povo brasileiro.
No Senado, a proposta teve relatoria do senador Paulo Paim, que destacou a relevância social, econômica e cultural do setor. Em parecer favorável, ele mencionou dados da Fundação Nacional das Artes indicando a existência de pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pela geração de renda direta para cerca de 20 mil profissionais.
Paulo Paim também afirmou que o reconhecimento oficial fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais e valoriza uma expressão artística considerada parte importante da identidade brasileira.
O senador chamou atenção ainda para as dificuldades enfrentadas pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a ausência de residência fixa frequentemente cria obstáculos para acesso a serviços públicos e direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e transferência escolar de crianças e adolescentes.
Com a nova lei, a atividade circense passa a ter reconhecimento formal como patrimônio cultural e artístico ligado à tradição popular brasileira.
(Com informações da Agência Senado por Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly)
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