Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial. A turma julgadora entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A autora afirmou que se prontificou a doar um de seus rins a uma amiga e que houve manifestação médica favorável. O único óbice para a autorização do transplante seria a falta de ao menos quatro compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no decreto que regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há uma compatibilidade.
O relator do recurso, desembargador James Alberto Siano, explicou que o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (cônjuges em relação a amigos). “Ainda mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de produzir efeitos. A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana ao criar, sem fundamento legal, embaraço para a realização de um ato de elevado altruísmo. Relevante é o parecer médico favorável e a manifestação expressa e válida da doadora, elementos de convicção devidamente demonstrados”, concluiu.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Fábio Henrique Podestá.
Apelação nº 1021332-13.2016.8.26.0562 - Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
ALVARÁ. Pretensão de autorização para doação de um rim para pessoa amiga. Sentença de improcedência, por ausência de vínculo parental e pela falta de ao menos quatro compatibilidades em relação ao HLA, em descumprimento ao exigido pelo art. 15, § 3º, do Decreto Federal nº 2.268/97.
Apela a autora sustentando haver relação amistosa entre as partes; parecer médico favorável; inexistência do interesse de comércio e pronunciamento concordante do Ministério Público.
Cabimento.
Autora-apelante subscreveu Termo de Consentimento e apresentou solicitação de autorização judicial do Hospital das Clínicas. Manifestação médica favorável. Apelante declarou em Juízo o intuito de doar por força de amizade. Ausente indício de comércio de órgão humano. Pedido em consonância com o previsto no art. 9º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.434/97.
Óbice seria a existência de apenas uma compatibilidade entre as partes em relação ao HLA, quando o § 3º do art. 15 do Decreto nº 2.268/97, que regulamente a Lei nº 9.434/97, exige ao menos quatro compatibilidades.
Dispositivo não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (em relação a amigos). Mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação.
Restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão não tem o condão de produzir efeitos.
Restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. Parecer médico favorável e manifestação expressa e válida da doadora. Elementos de convicção devidamente demonstrados.
Recurso provido para autorizar a autora a doar um de seus rins para sua amiga.
(TJSP - Relator(a): James Siano; Comarca: Santos; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/02/2017; Data de registro: 05/02/2017)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais