União é condenada a indenizar viúva de João Goulart por perseguição política e exílio na ditadura militar

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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União pague uma indenização por danos morais à viúva do ex-presidente João Goulart, em decorrência da perseguição política e do exílio vividos por ela e seus filhos durante a ditadura militar. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e publicada em 24/12.

Na ação, a ex-primeira dama relata a bem-sucedida carreira de João Goulart na agricultura e na política, destacando sua trajetória como deputado federal e ministro do Trabalho de Getúlio Vargas. Após a renúncia de Jânio Quadros em 1961, Goulart assumiu a Presidência, sendo deposto em 1964 pelo golpe militar.

Justiça brasileira - união
Créditos: fredex/Shutterstock.com

A autora destaca que, em 1964, seus filhos foram retirados às pressas da Granja do Torto e levados a Porto Alegre, deixando para trás a maioria de seus pertences, que foram saqueados. Seu patrimônio, incluindo joias e roupas de marca, não foi mais rastreado. A família foi forçada a deixar o Brasil, buscando exílio no Uruguai e, posteriormente, na Argentina, enfrentando desafios e ameaças durante o regime militar nestes países.

A União, em sua defesa, alegou que a autora não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro. Argumentou que a viúva já afirmou que a vida no exterior era confortável até a instalação de regimes ditatoriais nesses países. Alegou também que, em entrevista para um telejornal, a viúva admitiu não ter sofrido grandes privações econômicas durante o exílio.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve injusta privação dos direitos da cidadania. Ele pontuou que a suspensão dos direitos políticos do então presidente destituído “transcendeu os limites de sua própria esfera de direitos, impactando diretamente sua esposa e mãe de seus dois filhos. O grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”.

O magistrado destacou que a “documentação pública que integra o Arquivo Nacional demonstra que, mesmo fora dos limites do território nacional, o Estado Brasileiro manteve, por meio de cooperação com outros países, controle e vigilância ostensiva sobre o ex-Presidente João Goulart. No contexto fático ocorrido e historicamente reconhecido, tenho que o ilegítimo monitoramento do ex-Presidente durante todo o exílio, por motivação exclusivamente política, inexoravelmente se estendeu à sua esposa, pois indissociável a vigilância da vida privada de um e de outro”. Ele entendeu estar caracterizado o dano aos direitos da personalidade da autora.

Oliveira julgou procedente a ação condenando a União ao pagamento de R$ 79.200,00.

Com informações do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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