O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o direito do aluno Alison Matheus da Silva Alencar a frequentar aulas do curso de medicina na Uninorte, bem como realizar provas e trabalhos pertinentes até o julgamento da demanda contida no Processo n° 0712553-41.2017.8.01.0001.
Desta forma, a concessão de isenção do pagamento das mensalidades em virtude de bolsa adquirida via ProUni será avaliada quando houver o julgamento do mérito. A audiência de conciliação foi designada para o dia 6 de novembro.
Entenda o caso
O estudante iniciou o curso de enfermagem em 2017 na referida universidade, sendo beneficiado pelo programa ProUni com uma bolsa que cobria 100% do valor da mensalidade. Em sua inicial, alegou ter sido orientado pela instituição que poderia transferir o benefício caso fosse aprovado no vestibular para o curso de medicina.
No segundo semestre do ano corrente foi aprovado em segundo lugar na classificação geral para medicina. Segundo os autos, quando foi realizar sua transferência teve que cancelar matrícula em enfermagem e realizou nesse ato matrícula no novo curso sem nenhum ônus. O aluno passou a ter seu nome na lista de frequência dos professores, participou das aulas, realizou provas, inclusive atendimentos extraclasses.
Segundo o autor, posteriormente, foi informado administrativamente que não seria contemplado pelo benefício do ProUni. Logo, vieram boletos para o pagamento de mensalidades no valor mensal aproximado de R$ 9 mil.
O requerente informou não está matriculado em nenhum dos dois cursos e está até desempregado, porque pediu dispensa do trabalho para poder acompanhar a carga horária do curso de medicina. Por isso, pede a continuidade deste curso superior.
Decisão
A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, acolheu o pedido liminar, assinalando que os requisitos foram cumpridos. O demandante comprovou suas atividades acadêmicas no curso de medicina, bem como sua aprovação no processo seletivo.
O Juízo compreendeu que a ausência do aluno em sala de aula lhe acarretará prejuízos, já que perderá conteúdos, trabalhos e provas, o que atrasaria sua vida acadêmica, comprometendo um direito provável.
Por fim, a magistrada registrou ainda existir evidência de que o universitário tenha sido de fato orientado para transferência de curso como narrado na inicial.
As alegações e provas do contraditório serão examinadas prudentemente durante o julgamento da demanda.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre