Justiça autoriza jovem a frequentar curso de medicina até julgamento de demanda

Data:

Justiça autoriza jovem a frequentar curso de medicina até julgamento de demanda | Juristas
Créditos: maroke/Shutterstock.com

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o direito do aluno Alison Matheus da Silva Alencar a frequentar aulas do curso de medicina na Uninorte, bem como realizar provas e trabalhos pertinentes até o julgamento da demanda contida no Processo n° 0712553-41.2017.8.01.0001.

Desta forma, a concessão de isenção do pagamento das mensalidades em virtude de bolsa adquirida via ProUni será avaliada quando houver o julgamento do mérito. A audiência de conciliação foi designada para o dia 6 de novembro.

Entenda o caso

O estudante iniciou o curso de enfermagem em 2017 na referida universidade, sendo beneficiado pelo programa ProUni com uma bolsa que cobria 100% do valor da mensalidade. Em sua inicial, alegou ter sido orientado pela instituição que poderia transferir o benefício caso fosse aprovado no vestibular para o curso de medicina.

No segundo semestre do ano corrente foi aprovado em segundo lugar na classificação geral para medicina. Segundo os autos, quando foi realizar sua transferência teve que cancelar matrícula em enfermagem e realizou nesse ato matrícula no novo curso sem nenhum ônus.  O aluno passou a ter seu nome na lista de frequência dos professores, participou das aulas, realizou provas, inclusive atendimentos extraclasses.

Segundo o autor, posteriormente, foi informado administrativamente que não seria contemplado pelo benefício do ProUni. Logo, vieram boletos para o pagamento de mensalidades no valor mensal aproximado de R$ 9 mil.

O requerente informou não está matriculado em nenhum dos dois cursos e está até desempregado, porque pediu dispensa do trabalho para poder acompanhar a carga horária do curso de medicina. Por isso, pede a continuidade deste curso superior.

Decisão

A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, acolheu o pedido liminar, assinalando que os requisitos foram cumpridos. O demandante comprovou suas atividades acadêmicas no curso de medicina, bem como sua aprovação no processo seletivo.

O Juízo compreendeu que a ausência do aluno em sala de aula lhe acarretará prejuízos, já que perderá conteúdos, trabalhos e provas, o que atrasaria sua vida acadêmica, comprometendo um direito provável.

Por fim, a magistrada registrou ainda existir evidência de que o universitário tenha sido de fato orientado para transferência de curso como narrado na inicial.

As alegações e provas do contraditório serão examinadas prudentemente durante o julgamento da demanda.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo