Foram condenados pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou três acusados de golpe de atualização de cadastro bancário, sendo dois, Paulo Henrique França da Costa e Tiago Vinicius da Silva, pela prática dos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro e Danila Barbosa de Assis Moura pelo crime de receptação.
Os acusados, segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, teriam formado uma organização criminosa para desviar valores de contas bancárias de terceiros para contas de pessoas por eles recrutadas, mediante pagamento.
Se passando por funcionários de uma instituição bancária, ligavam para as vítimas – todas clientes do banco – e alegavam que precisavam atualizar os dados cadastrais e o código de segurança para realização de operações. Com isso, obtinham dados para acessar as contas, via internet banking, e efetuar as transferências ilegais.
Ao sentenciar, o magistrado esclareceu que constam dos autos diversas provas, inclusive confissão, que são suficientes para demonstrar a ocorrência dos crimes (materialidade), bem como que foram os réus que os cometeram (autoria).
Diante disso, o juiz fixou as penas de 29 e 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, para Paulo e Tiago, respectivamente. Para Danila, a pena foi de 2 anos de reclusão e multa, que, diante da presença dos requisitos legais, foram substituídas por 2 penas alternativas, a serem definidas no momento da execução.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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