Justiça condena BYD por falha na pré-venda do Dolphin Mini e fixa indenização de R$ 1,2 milhão

Data:

Homem compra Mercedes por R$ 47 mil em leilão, mas responsáveis desaparecem
Crédito:ShutterOK

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís (MA), condenou a BYD do Brasil ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo em razão de falhas no dever de informação e publicidade enganosa por omissão durante a pré-venda do veículo elétrico Dolphin Mini.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Procon/MA após a montadora iniciar, em fevereiro de 2024, a pré-venda do modelo antes da divulgação do preço oficial. Segundo o órgão de defesa do consumidor, circulavam informações de que o veículo custaria R$ 99,8 mil, com possibilidade de redução para R$ 89,8 mil para os primeiros compradores.

Mais de 6,1 mil consumidores realizaram reservas mediante o pagamento de R$ 10 mil. Dias depois, entretanto, a BYD anunciou que o preço oficial do veículo seria de R$ 115,8 mil.

O Procon/MA alegou violação ao dever de informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento da oferta, além de dificuldades enfrentadas pelos consumidores para obter a restituição dos valores pagos. O órgão pediu que a montadora fosse obrigada a comercializar o veículo pelos valores que haviam circulado durante a pré-venda e a pagar R$ 12 milhões por dano moral coletivo.

Em sua defesa, a BYD afirmou que não havia divulgado preços antes do lançamento oficial e sustentou que os valores de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil correspondiam a especulações de mercado. A empresa também destacou que assegurou aos consumidores o direito de arrependimento e informou ter realizado o reembolso de 1.182 reservas.

Durante a instrução do processo, o gerente de uma concessionária da marca reconheceu ter retransmitido vídeos nos quais eram mencionados os valores de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil. A representante da BYD, por sua vez, declarou que a empresa havia contratado o apresentador Luciano Huck exclusivamente para divulgar o período de reservas, sem anunciar o preço final do automóvel.

Ao analisar as provas, o juiz considerou que a montadora iniciou a campanha de pré-venda antes de estabelecer e divulgar oficialmente o preço do veículo. Para o magistrado, o gerente da concessionária não poderia ser considerado um mero terceiro alheio à relação de consumo, pois integrava a cadeia de fornecimento e utilizou sua posição comercial para retransmitir informações relacionadas ao produto.

Com base no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a sentença concluiu que a BYD responde pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da atividade comercial, ainda que as informações não tenham sido divulgadas diretamente pelos canais oficiais da empresa.

O juiz, entretanto, rejeitou o pedido para obrigar a montadora a vender o Dolphin Mini pelos valores de R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil. Segundo a decisão, embora a circulação dessas informações tenha contribuído para a falha no dever de informação, os valores não foram formalmente incorporados à campanha oficial e, portanto, não poderiam vincular a empresa como preços efetivamente ofertados.

Em relação ao dano moral coletivo, o magistrado entendeu que a conduta violou a confiança e a lealdade que devem orientar as relações de consumo. A restituição dos valores aos consumidores que desistiram da compra foi considerada uma medida capaz de reduzir a extensão do prejuízo, mas não suficiente para afastar a existência do dano moral coletivo.

A indenização de R$ 1,2 milhão deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A sentença também determinou que os consumidores que realizaram reservas entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse na aquisição do veículo possam comprar o Dolphin Mini pelas condições oficiais anunciadas pela montadora: R$ 115,8 mil, com o bônus previsto na campanha e o fornecimento de wallbox.

Após o trânsito em julgado, a BYD deverá criar, no prazo de 30 dias, um canal específico para atender consumidores que se considerem prejudicados. Quando solicitado, o valor integral da reserva deverá ser restituído em até cinco dias úteis.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo