
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa Viação Novo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros que enfrentaram condições inadequadas durante uma viagem interestadual entre Brasília e Guanambi, na Bahia.
Segundo os autores da ação, o ônibus apresentava diversos problemas estruturais durante o trajeto de ida. As poltronas estavam com defeito e permaneciam inclinadas, fazendo com que os passageiros escorregassem constantemente. Além disso, os cintos de segurança estavam inutilizáveis e havia infiltração de água dentro do veículo, atingindo as poltronas e os passageiros.
Na viagem de retorno, os consumidores relataram novo transtorno: uma janela descolada produzia ruídos intensos e repetitivos durante todo o percurso.
Ao analisar o caso, a empresa alegou ausência de provas das irregularidades apontadas. No entanto, o magistrado entendeu que os documentos apresentados pelos passageiros comprovaram as falhas na prestação do serviço.
Na decisão, o juiz destacou que a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) garante ao passageiro o direito de ser transportado com segurança, higiene, conforto e pontualidade. Para o magistrado, as condições do ônibus ultrapassaram o mero descumprimento contratual e configuraram violação a direitos fundamentais dos consumidores.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1.500,00 para cada autor da ação, totalizando R$ 3 mil em indenizações por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0700997-02.2026.8.07.0020
(Com informações do TJDFT)
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