
A 11ª Vara Cível de São Paulo condenou uma gráfica paulista ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a apresentação de precedentes judiciais inexistentes em um processo. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, que classificou a conduta como “temerária” e apontou possível uso indevido de inteligência artificial sem verificação das informações.
A empresa Smartpack Indústria Gráfica foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 35 mil, valor correspondente a 1% da causa, além das despesas de sucumbência.
O processo envolvia um contrato de compra e venda de maquinário industrial firmado entre a Smartpack e a empresa italiana Bobst. A gráfica alegava atraso na entrega e defeitos em uma impressora adquirida por mais de 400 mil euros, requerendo indenização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a Justiça brasileira não tinha competência para julgar a ação, já que o contrato previa a jurisdição italiana para resolução de conflitos. O juiz também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação contratual entre empresas.
Mesmo extinguindo o processo sem resolução do mérito, o juiz decidiu aplicar multa por litigância de má-fé após identificar que dois precedentes judiciais citados pela autora — supostamente do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — simplesmente não existiam.
Na decisão, Luiz Gustavo Esteves afirmou que a situação indica possível “alucinação de inteligência artificial sem qualquer conferência”, classificando a prática como “fraude processual gravíssima”, ofensiva à dignidade da Justiça, à lealdade processual e à boa-fé objetiva.
A defesa da Smartpack afirmou que não houve intenção de induzir o Judiciário ao erro e informou que pretende recorrer da decisão. Já os advogados da Bobst sustentaram que a fabricação de jurisprudência representa grave risco à integridade do sistema judicial e pode influenciar indevidamente as decisões judiciais.
O caso reacende o debate sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de peças processuais e a responsabilidade de advogados e partes na verificação das informações apresentadas ao Judiciário.
O processo tramita com o número 1078935-57.2025.8.26.0100
(Com informações do Jota por Letícia Mori)
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