Justiça condena empresa de telemarketing por obrigar funcionária a fazer a dança da garrafa

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Igreja - Atendente de Telemarketing
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença condenatória contra a empresa de telemarketing Nacle Prestação de Serviços, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que era submetida a situações vexatórias diante de seus colegas de trabalho, especialmente quando não atingia as metas estabelecidas.

Segundo os relatos apresentados no processo, a empresa adotava práticas constrangedoras, exigindo que os operadores realizassem diversas danças em frente aos colegas, destacando-se a dança da música “Na boquinha na garrafa”, que ganhou notoriedade nacional nos anos 90, com o grupo Companhia do Pagode.

Além da dança da garrafa, a funcionária afirmou à Justiça que foi compelida a imitar uma galinha perante todo o departamento. Outra prática descrita envolvia a supervisora da empresa que, de acordo com o testemunho, utilizava um nariz de bruxa de borracha preso à cintura, simulando um pênis.

“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.

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Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A decisão judicial ressaltou a natureza humilhante e degradante dessas práticas, considerando-as violações aos direitos fundamentais do trabalhador. A empresa foi considerada responsável pelos danos morais causados à funcionária e, por isso, foi condenada ao pagamento da indenização.

“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que as acusações são absurdas e ilógicas e que não cometeu nenhum dano moral. Disse que brincadeiras são incentivos comuns no seu ramo de atividade, mas que jamais aceitaria qualquer situação ofensiva ou pejorativa.

modelo de ação trabalhista
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Declarou ainda que a supervisora não realizou as atitudes relatadas pela operadora. “Qual direito do trabalhador foi atingido? Existe alguma dor mental ou física?” questionou a defesa da empresa à Justiça.

A juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho, afirmou que um vídeo juntado ao processo “é uma prova robusta do ambiente nocivo de trabalho ao qual a operadora era submetida”.

“No vídeo podem-se ver empregados submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas, em situação vexatória e extremamente desagradável, além de totalmente descabida em um local de trabalho”, destacou a magistrada na sentença.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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