Justiça condena ex-funcionário de banco por fazer empréstimos sem autorização de idoso

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A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o ex-funcionário de banco por ter feito dois empréstimos em nome de um idoso, sem sua autorização. Além de indenizar a vítima em em R$ 10 mil, o denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pelo crime de estelionato.

Consta nos autos do processo (0001140-68.2014.8.01.0004), o relato da vítima de que ao buscar um empréstimo descobriu que haviam outros quatro em seu nome. Ele disse que tinha realizado dois empréstimos, mas não quatro.

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O idoso ainda contou que não tinha nenhum dos contratos referente aos quatro empréstimos descobertos, e não tinha feito procuração para alguém representar ele.

Nos autos foi relatado que os dois primeiros empréstimos foram feitos pelo idoso junto com o denunciado, quando o acusado trabalhou para uma instituição financeira. Dessa forma, na investigação foi apontando esse ex-funcionário do banco como responsável pelos empréstimos sem o consentimento do idoso.

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Ao analisar o caso a juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, registrou que o acusado não encaminhou cópia do contrato à vítima e quando fez o documento o deixou em branco, coletando somente a assinatura do idoso.

“No caso, caracterizou-se o crime de estelionato, quando o indiciado admite que não encaminha um contrato formal à empresa intermediadora, bem como somente encaminha um singelo rascunho, documentos e um contrato em branco constando somente a assinatura da vítima. Assim, esses elementos facilitam a obtenção de empréstimos indevido sem nome das pessoas. Também é de se estranhar que o indiciado sequer encaminhou uma cópia do contrato à vítima”, anotou Nogueira.

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Conforme a juíza, concluiu que a conduta social do denunciado “(…) apresenta-se desajustada com o meio em que vive, uma vez que vem cometendo crimes contra a fé pública e patrimônio, por meio de atos enganosos e fraudulentos”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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