Lei eleitoral é frágil para punir crime eleitoral no caso de laranjas

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Especialistas comentam o caso que envolve o partido do presidente Bolsonaro.

crime eleitoral
Créditos: Izzetugutmen | iStock

Com mais um escândalo envolvendo o PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, os especialista apontam a fragilidade da lei eleitoral para punir crimes de sua natureza. Eles dizem que, mesmo que se comprove que Bebianno cometeu fraude, nada acontecerá com ele na Justiça eleitoral, já que a punição a partidos é uma raridade.

Eles apontam uma lei fraca, os prazos exíguos para investigar e a falta de braços para fazer a apuração como dificuldades à punição.

Bebbiano presidiu o PSL, coordenou a campanha de Jair Bolsonaro e foi nomeado ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Em revelação da Folha de S. Paulo, ele teria liberado R$ 400 mil para uma candidata a deputada em Pernambuco, que teve 274 votos. A suspeita é que os valores tenham sido desviados. Junto com Bebbiano, o ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antônio (PSL), também é suspeito de ter patrocinado candidaturas de fachada em MG.

Para o professor da Universidade Federal de Pernambuco Walber Agra, “A Justiça eleitoral é risível e foi feita para não punir ninguém. Os prazos são muito curtos”. São somente 15 dias após a diplomação do candidato para contestar as contas.

Já Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que “a legislação não prevê a responsabilidade objetiva do presidente do partido na distribuição de verbas. Só haverá punição se ficar comprovado que o presidente do PSL sabia que era uma fraude e participou dela como coautor”.

A justiça paulista tem dois casos de punição pelo uso de laranjas, em que se cassou diplomas de vereadores em Santa Rosa do Viterbo e Cafelândia. Mas Luciana Ramos, professora do curso de direito da Fundação Getulio Vargas e coordenadora da pesquisa Democracia e Representação Feminina, aponta que o TSE vem arquivando essas ações.

O tribunal entende que a corte não analisa provas, somente questões legais. Ou seja, não há jurisprudência sobre as candidaturas laranjas.

A promotora Vera Taderti monitorou as candidaturas femininas nas últimas eleições e encontrou casos em que o dinheiro do fundo partidário não era usado por mulheres. Ela afirma que “os partidos escolhem mulheres que nem sabem o que faz uma deputada porque são as mais facilmente manipuláveis”.

A promotora critica o TRE por tratar as cotas como uma questão menor: “Teve caso de mulher filiada a um partido que saiu candidata por outro, o que é ilegal, mas o TRE tratou o caso como se fosse um errinho”.

Por outro lado, Filippe Lizardo, professor de Direito Eleitoral no IDP (Instituto de Direito Público), aponta avanços na legislação, como a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2017, que endureceu a lei prevendo pena de prisão (de 2 a 6 anos) para quem se apropria de recursos do fundo. Ele aponta, porém, a ausência de braços para analisar as contas e o curto prazo para o exame. (Com informações da Folha de S. Paulo.)

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