Justiça condena faculdade a indenizar ex-alunas por atraso na entrega do diploma

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Estudante consegue na Justiça o direito a matrícula na faculdade mesmo sem concluir o ensino médio
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade mineira a indenizar por danos morais duas estudantes, em R$ 12 mil para cada uma, pelo atraso na entrega do diploma de conclusão de curso. A decisão modificou parcialmente sentença proferida pela 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

As estudantes ajuizaram ação contra a instituição de ensino pleiteando indenização por danos morais e materiais, narrando nos autos que iniciaram o curso de tecnologia do secretariado em 2009 e o concluíram em setembro de 2011. Entretanto, só receberam o diploma em 2017, devido à falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC), o que, segundo alegaram, não havia sido esclarecido a elas.

Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

Em sua defesa, a faculdade sustentou que o não reconhecimento do curso pelo MEC havia sido comunicado previamente a todos os alunos. Alegou ainda que, após o reconhecimento, em 2016, a demora na entrega do diploma teria se dado pelo atraso, por parte das alunas, em fornecer documentos exigidos para a expedição do certificado.

Ao analisar os autos, o Juízo de 1ª Instância não acolheu o argumento da instituição de ensino e determinou a apuração dos valeres gastos pelas estudantes, para fins de ressarcimento, a título de danos materiais, e fixou o valor de R$ 12 mil de indenização por danos morais, pelos problemas suportados pelas alunas, em função do ocorrido.

PEDREIRO
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A instituição recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação por danos morais. Na avaliação da magistrada, houve falha na comunicação a respeito do não reconhecimento do curso, e o lapso temporal entre 2011 (data do término do curso) e 2016 (data do reconhecimento) prejudicou a inserção das estudantes no mercado de trabalho.

Entretanto, a relatora entendeu que o ressarcimento das despesas com o curso não deveria ocorrer, porque, apesar da demora, o diploma foi expedido e ambas as alunas usufruem dos conhecimentos adquiridos na instituição de ensino, desde então. Assim, a desembargadora modificou a sentença apenas para retirar da condenação a indenização por danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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