A justiça condenou o governo de São Paulo a indenizar por danos morais e materiais a filha de um sushiman morto pela Polícia Militar (PM) após ter um surto psicótico dentro do restaurante japonês em que trabalhava. A juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central considerou que os PMs agiram com “excesso” na contenção e imobilização do agressor.
O sushiman Leandro Santana dos Santos segurava duas facas e ameaçava esfaquear outros funcionários e clientes, quando os policiais militares chegaram ao Jam, no Itaim Bibi, bairro nobre da Zona Sul da cidade. Ele foi morto com cinco tiros pelas costas em 21 de novembro de 2018, aos 26 anos, deixando a mulher e uma filha, atualmente com 3 anos.
O pedido de indenização foi feito em 2019 pelo advogado da família da vítima, que por questão de segurança, não quis divulgar o valor que o estado de São Paulo terá de pagar à criança. Segundo a Justiça, ela tem de receber um valor fixo e uma pensão mensal até completar 25 anos.
Em sua decisão a magistrada disse que ficou demonstrado “o excesso na conduta dos policiais, que não atuaram de modo razoável para conter Leandro, que se encontrava em surto e desarmado, sem oferecer perigo a funcionário e clientes, que já haviam sido retirados do local”. “Sendo suficiente a demonstração da ação do Estado, o dano sofrido e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre ambos.”
Com informações do IG.
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