A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de São João del-Rei, condenando uma mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empresário do setor de mudanças. A condenação foi resultado de mensagens ofensivas postadas em uma rede social, onde a mulher zombou da caminhonete usada pelo empresário para seu trabalho.
Além da indenização, a internauta foi obrigada a redigir uma retratação pública e um pedido de desculpas no mesmo grupo de classificados onde ocorreu o ato ilícito, sob ameaça de multa.
O empresário entrou com uma ação buscando reparação por danos morais, apresentando como prova as mensagens depreciativas que a mulher havia compartilhado, ridicularizando a caminhonete que ele utiliza para carretos. Essas mensagens foram postadas em um grupo destinado a anúncios de serviços diversos.
Conforme o empresário, as postagens se espalharam para grupos de aplicativos de mensagens e outras plataformas, prejudicando sua imagem, reputação e negócios, além de causar constrangimento e humilhação.
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, determinou que a internauta havia depreciado publicamente o serviço do empresário em um ambiente acessível a todos. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
A mulher recorreu da decisão ao TJMG, alegando que havia postado as mensagens sob o efeito de doenças, incluindo o alcoolismo, e medicamentos fortes que afetam seu comportamento.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, manteve a sentença. Ela afirmou que a autoria das mensagens e o seu caráter prejudicial ficaram claros. A relatora considerou apropriado o valor da indenização determinado em primeira instância.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini concordaram com a decisão da relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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