
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda., responsável pela plataforma “Reclame Aqui”, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa foi responsabilizada por publicar e manter reclamações incorretamente atribuídas à empresa autora da ação.
Entenda o caso
Segundo o processo, a empresa Aliança Assessoria de Crédito teve seu nome indevidamente vinculado a um grande número de reclamações no site “Reclame Aqui”, embora as queixas fossem direcionadas a outra empresa. A autora alegou que a situação afetou negativamente sua imagem, prejudicando sua reputação junto a clientes e parceiros comerciais. Pediu, então, a remoção dos conteúdos e indenização por danos morais.
Decisão de primeira instância
A 23ª Vara Cível de Brasília condenou a plataforma, destacando que o Marco Civil da Internet não exime os provedores do dever de agir com diligência, especialmente quando notificados sobre irregularidades. A juíza ressaltou que a permanência das informações falsas causou abalo moral à autora, comprometendo sua credibilidade.
Argumentos da plataforma
A empresa ré recorreu da decisão, alegando que as reclamações foram feitas por usuários identificados e que não teria responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros. Alegou ainda que cumpriu a ordem judicial para remover os conteúdos.
Entendimento do TJDFT
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação, por entender que houve falha sistêmica da plataforma, que manteve as publicações mesmo após ser formalmente notificada sobre o erro.
O colegiado destacou que, embora o Marco Civil da Internet limite a responsabilidade de plataformas pelo conteúdo de terceiros, isso não se aplica quando há omissão após ciência da irregularidade. A conduta da empresa foi considerada omissão reiterada, o que caracteriza responsabilidade objetiva.
“Ao permitir que erros sistêmicos persistissem, mesmo após notificação, a plataforma assumiu o risco de causar danos”, afirmou a Turma.
Ainda segundo a decisão, o nexo causal entre as reclamações indevidas e os prejuízos sofridos pela empresa autora ficou claramente demonstrado. A manutenção dos conteúdos reforçou a percepção equivocada do público, gerando perda de confiança e queda na avaliação da empresa na própria plataforma.
Resultado final
A decisão, unânime, manteve a condenação da Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá remover todas as reclamações indevidas associadas ao perfil da Aliança Assessoria de Crédito.
Processo nº 0720869-94.2025.8.07.0001
(Com informações do TJDFT)
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