Justiça condena plataforma digital por associar reclamações indevidas a empresa

Data:

Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda., responsável pela plataforma “Reclame Aqui”, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa foi responsabilizada por publicar e manter reclamações incorretamente atribuídas à empresa autora da ação.

Entenda o caso

Segundo o processo, a empresa Aliança Assessoria de Crédito teve seu nome indevidamente vinculado a um grande número de reclamações no site “Reclame Aqui”, embora as queixas fossem direcionadas a outra empresa. A autora alegou que a situação afetou negativamente sua imagem, prejudicando sua reputação junto a clientes e parceiros comerciais. Pediu, então, a remoção dos conteúdos e indenização por danos morais.

Decisão de primeira instância

A 23ª Vara Cível de Brasília condenou a plataforma, destacando que o Marco Civil da Internet não exime os provedores do dever de agir com diligência, especialmente quando notificados sobre irregularidades. A juíza ressaltou que a permanência das informações falsas causou abalo moral à autora, comprometendo sua credibilidade.

Argumentos da plataforma

A empresa ré recorreu da decisão, alegando que as reclamações foram feitas por usuários identificados e que não teria responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros. Alegou ainda que cumpriu a ordem judicial para remover os conteúdos.

Entendimento do TJDFT

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação, por entender que houve falha sistêmica da plataforma, que manteve as publicações mesmo após ser formalmente notificada sobre o erro.

O colegiado destacou que, embora o Marco Civil da Internet limite a responsabilidade de plataformas pelo conteúdo de terceiros, isso não se aplica quando há omissão após ciência da irregularidade. A conduta da empresa foi considerada omissão reiterada, o que caracteriza responsabilidade objetiva.

“Ao permitir que erros sistêmicos persistissem, mesmo após notificação, a plataforma assumiu o risco de causar danos”, afirmou a Turma.

Ainda segundo a decisão, o nexo causal entre as reclamações indevidas e os prejuízos sofridos pela empresa autora ficou claramente demonstrado. A manutenção dos conteúdos reforçou a percepção equivocada do público, gerando perda de confiança e queda na avaliação da empresa na própria plataforma.

Resultado final

A decisão, unânime, manteve a condenação da Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá remover todas as reclamações indevidas associadas ao perfil da Aliança Assessoria de Crédito.

Processo nº 0720869-94.2025.8.07.0001

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo