Justiça condena Prefeitura de SP por acidente com brinquedo em escola

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abusadores de crianças
Créditos: Tommy Lee Walker | iStock

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de indenização a uma criança de 8 anos que sofreu amputação parcial do dedo indicador da mão direita em acidente ocorrido em escola municipal. A reparação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia a partir dos 14 anos de idade da autora, no valor correspondente a 10% do salário mínimo.

Segundo os autos, o acidente ocorreu enquanto a criança utilizava um brinquedo tipo gira-gira no pátio da escola, sem qualquer supervisão de funcionário. O dedo da aluna foi prensado em uma cavidade do equipamento, que girava em alta velocidade, resultando na lesão grave.

Em sua defesa, o Município argumentou que o episódio seria imprevisível e próprio das atividades infantis. No entanto, o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, afastou essa tese ao reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público, destacando falhas na manutenção e fiscalização do brinquedo.

“Ocorreu falha na prestação do serviço público, na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo”, afirmou. Para o magistrado, não há elementos que indiquem fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo de causalidade.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.

Apelação nº 1069707-10.2022.8.26.0053

(Com informações do TJSP)

 

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