
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de indenização a uma criança de 8 anos que sofreu amputação parcial do dedo indicador da mão direita em acidente ocorrido em escola municipal. A reparação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia a partir dos 14 anos de idade da autora, no valor correspondente a 10% do salário mínimo.
Segundo os autos, o acidente ocorreu enquanto a criança utilizava um brinquedo tipo gira-gira no pátio da escola, sem qualquer supervisão de funcionário. O dedo da aluna foi prensado em uma cavidade do equipamento, que girava em alta velocidade, resultando na lesão grave.
Em sua defesa, o Município argumentou que o episódio seria imprevisível e próprio das atividades infantis. No entanto, o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, afastou essa tese ao reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público, destacando falhas na manutenção e fiscalização do brinquedo.
“Ocorreu falha na prestação do serviço público, na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo”, afirmou. Para o magistrado, não há elementos que indiquem fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo de causalidade.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.
Apelação nº 1069707-10.2022.8.26.0053
(Com informações do TJSP)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil