Dois homens foram condenados pela 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por praticarem o crime de injúria com vias de fato, após arremessarem água em um homem embriagado e compartilharem a filmagem em redes sociais.
A sentença condenou os réus a mais de um ano de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, destinada a entidade social.
O crime ocorreu em 2020, na Comarca de Itu, quando um dos acusados jogou água em um homem caído na calçada próxima a uma drogaria onde ele trabalhava, enquanto o outro filmou a ação e compartilhou o vídeo nas redes sociais, causando danos à honra e reputação do ofendido. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas através de boletim de ocorrência, filmagem amplamente divulgada e prova oral.
O relator do acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, destacou que a conduta dos réus foi maldosa, ofendendo a honra subjetiva do ofendido, e aplicou a pena prevista no artigo 141, § 2º, do Código Penal, que prevê triplo da pena para crimes divulgados nas redes sociais da rede mundial de computadores. A decisão foi unânime e contou com a participação dos juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola.
Apelação nº 1006933-89.2020.8.26.0286.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
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