Professor deve pagar honorários advocatícios; TST limita retroatividade da gratuidade

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita concedido a um professor durante a fase de execução da sentença produz efeitos somente a partir do momento em que o pedido de gratuidade for apresentado nessa etapa do processo. Na prática, isso significa que o professor terá que arcar com os honorários advocatícios da Cruzeiro do Sul Educacional S.A. De acordo com o colegiado, a concessão do benefício possui efeitos prospectivos, ou seja, não retroage para modificar uma decisão já definitiva.

Gratuidade negada na fase de conhecimento

No processo trabalhista movido pelo professor, apenas parte dos seus pedidos foi atendida. Em consequência, ele foi condenado a pagar os honorários de sucumbência, que são devidos pela parte perdedora à vencedora, referentes às parcelas negadas. Esse valor seria descontado do montante a que ele teria direito. Os pedidos do professor para obtenção da justiça gratuita foram negados nas instâncias anteriores, e essa decisão transitou em julgado, dando início à fase de execução.

Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu um novo pedido de gratuidade feito pelo professor, concedendo o benefício com efeitos retroativos para isentá-lo do pagamento dos honorários. A Cruzeiro do Sul recorreu ao TST solicitando a revogação dessa medida ou, alternativamente, que o benefício valesse apenas a partir do pedido deferido.

Decisão do TST: benefício não retroage

A relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, confirmou a concessão da gratuidade. Ela ressaltou que, em abril do ano anterior, o TST havia decidido, em julgamento de incidente de recursos repetitivos, que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida com base apenas na autodeclaração do interessado, como ocorreu neste processo. No entanto, esse deferimento não retroage para modificar uma decisão transitada em julgado.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001098-19.2018.5.02.0607

(Com informações do TST – por Guilherme Santos/CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo