
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Governo estadual celebraram um Termo de Cooperação destinado a uniformizar os procedimentos de destinação de bens, direitos e valores apreendidos em ações relacionadas à lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo foi firmado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e tem como foco o fortalecimento das políticas de segurança pública e da recuperação de ativos ilícitos.
A iniciativa regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como do Decreto Estadual nº 68.926/2024, estabelecendo um fluxo integrado de atuação entre o Judiciário e as forças de segurança para a gestão e a destinação de ativos vinculados ao crime organizado.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o termo confere maior segurança jurídica aos magistrados na destinação dos valores apreendidos, em conformidade com o decreto estadual, além de permitir o compartilhamento de dados e informações, o que tende a reduzir entraves burocráticos em procedimentos como leilões, transferências e incorporação de bens ao patrimônio público.
Pelo acordo, o Tribunal de Justiça passa a disponibilizar à SSP informações técnicas e dados processuais estruturados, sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, observadas as hipóteses legais de sigilo. Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto, assegurando que os recursos recuperados sejam destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
Em contrapartida, a Secretaria da Segurança Pública se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, promover a capacitação de policiais para qualificar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas investigativas voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas. O termo prevê ainda a atuação conjunta do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil, especialmente no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade das alienações antecipadas.
O acordo estabelece, ainda, mecanismos de transparência e controle, incluindo auditoria permanente dos valores destinados ao FISP, fiscalização interna pela SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatórios anuais detalhados deverão ser encaminhados ao Judiciário, com informações sobre a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.
Com vigência de 60 meses, o Termo de Cooperação busca ampliar a eficiência da persecução penal, padronizar a gestão de ativos apreendidos e enfraquecer o financiamento do crime organizado, revertendo recursos de origem ilícita em benefício da sociedade paulista.
(Com informações da Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo)
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