Justiça paulista e Governo do Estado firmam cooperação para uniformizar destinação de bens apreendidos do crime organizado

Data:

Bens Imóveis
Créditos: Larimage / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Governo estadual celebraram um Termo de Cooperação destinado a uniformizar os procedimentos de destinação de bens, direitos e valores apreendidos em ações relacionadas à lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo foi firmado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e tem como foco o fortalecimento das políticas de segurança pública e da recuperação de ativos ilícitos.

A iniciativa regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como do Decreto Estadual nº 68.926/2024, estabelecendo um fluxo integrado de atuação entre o Judiciário e as forças de segurança para a gestão e a destinação de ativos vinculados ao crime organizado.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o termo confere maior segurança jurídica aos magistrados na destinação dos valores apreendidos, em conformidade com o decreto estadual, além de permitir o compartilhamento de dados e informações, o que tende a reduzir entraves burocráticos em procedimentos como leilões, transferências e incorporação de bens ao patrimônio público.

Pelo acordo, o Tribunal de Justiça passa a disponibilizar à SSP informações técnicas e dados processuais estruturados, sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, observadas as hipóteses legais de sigilo. Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto, assegurando que os recursos recuperados sejam destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

Em contrapartida, a Secretaria da Segurança Pública se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, promover a capacitação de policiais para qualificar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas investigativas voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas. O termo prevê ainda a atuação conjunta do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil, especialmente no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade das alienações antecipadas.

O acordo estabelece, ainda, mecanismos de transparência e controle, incluindo auditoria permanente dos valores destinados ao FISP, fiscalização interna pela SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatórios anuais detalhados deverão ser encaminhados ao Judiciário, com informações sobre a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.

Com vigência de 60 meses, o Termo de Cooperação busca ampliar a eficiência da persecução penal, padronizar a gestão de ativos apreendidos e enfraquecer o financiamento do crime organizado, revertendo recursos de origem ilícita em benefício da sociedade paulista.

(Com informações da Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo