A Justiça paulista determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a TV Record paguem de forma conjunta uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família que teve uma tragédia explorada, sem autorização, em um programa chamado “Vício tem Cura”. A informação é da coluna de Rogério Gentile no UOL.
Conforme o colunista, em 2016, a TV Record exibiu uma reportagem sobre um rapaz de 21 anos que morreu um dia após ter sido internado pela mãe em uma clínica de reabilitação para tratar do vício do crack. À época, a mãe do jovem concedeu uma entrevista na qual cobrava explicações sobre o que havia ocorrido. Cinco anos depois, a Record repassou as imagens para Universal, que as exibiu, de forma descontextualizada, no programa “Vício tem Cura”.
A família afirma, na ação contra a IURD e a Record, que o programa fez um juízo de valor, “indicando que a internação teve relação direta com a morte, e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz”.
A advogada da família, Gabriela Kiapine Silva, afirmou à Justiça que a conduta da Igreja foi “cruel e imoral” ao repassar a ideia de que a morte teria sido evitada se a família não tivesse optado pela internação. “Houve um desserviço à sociedade, principalmente por propagar a noção inverídica de ser equivocada a internação médica de um dependente químico”, destacou.
Conforme parecer do Ministério Público anexado ao processo, houve uma exposição indiscriminada dos fatos, destacando que a Igreja, ao exibir o programa, divulgou um QR CODE, visando obter lucro por meio de doações, num claro intuito “de explorar comercialmente a dor”.
Na defesa apresentada à Justiça, a Universal – igreja fundada em 1977 por Edir Macedo, dono da Record – disse que o programa “Vício tem Cura” não é uma farsa nem tem objetivo comercial. Destacou ser um projeto que existe desde 2014, existindo em mais de 70 cidades, e que já ajudou na recuperação de muitos dependentes químicos. “Foi justamente com esta intenção que trecho da matéria jornalística foi utilizado para ilustrar o programa.”
A IURD afirmou que não culpou a família pela morte do rapaz e que não fez qualquer tipo de juízo de valor e que não cometeu nenhum ato ilícito. “Os autores [do processo] estão tentando locupletar-se às custas das rés [Universal e Record], trazendo uma estória, com nítida intenção de induzir este a Justiça em erro.”
A Record disse em sua defesa que o programa “Vício tem Cura” é de responsabilidade exclusiva da Universal e que apenas aluga espaço em sua grade para que “terceiros” transmitam seus programas. “Se, porventura, existiu algum ilícito, não foi a Record”, declarou, ressaltando que a reportagem exibida em 2016 tratou de um assunto verídico e de interesse público.
Os argumentos não foram aceitos pela justiça, “A Record não tinha o direito de ceder, vender ou emprestar a reportagem a terceiros, para uso indistinto e indiscriminado, sem autorização da família”, afirmou na decisão o desembargador Alexandre Marcondes, relator do processo.
Em relação à Universal, o desembargador declarou que a Igreja provocou “evidente dano aos familiares ao exibir o programa em rede nacional muito tempo após o acontecimento trágico, explorando a desolação familiar e alterando completamente o contexto”.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso em relação ao mérito.
Com informações do UOL.
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