Justiça considera devastador procedimento de histerectomia realizado sem autorização e determina indenização

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Justiça considera devastador procedimento de histerectomia realizado sem autorização e determina indenização | Juristas
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A justiça catarinense julgou que uma mulher, submetida à cirurgia para retirada de ovário, mas teve útero e trompas removidos (histerectomia) sem sua autorização, deve ser indenizada em R$ 50 mil pelo médico que a operou e pelo hospital onde aconteceu o procedimento. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de Içara.

Segundo os autos (0001281-73.2014.8.24.0028), em abril de 2013, a mulher foi operada para a retirada de ovário (ooforectomia) no qual havia cistos que faziam ela sentir fortes dores. Mesmo após o procedimento, a paciente seguiu sentindo dores pélvicas e ao procurar orientação médica e descobriu que ainda precisaria retirar os ovários. Contudo, necessitava aguardar dois anos para fazer novamente a cirurgia. Em sua alegação, ela afirmou que se sentiu enganada, pois acreditou que seria submetida a cirurgia de retirada de ovário, quando na verdade houve a retirada de seu útero e trompas sem necessidade.

O médico alegou que não havia cistos no ovário, mas sim miomas no útero, motivo pelo qual no momento do ato cirúrgico resolveu alterar o procedimento,. Em análise do material retirado, foi comprovada a existência de miomas no útero da autora, o que inclusive era do conhecimento da própria paciente, entretanto a indicação cirúrgica nunca foi para tratar dos miomas, mas sim dos cistos presentes em um dos ovários.

Além disso, a decisão ainda destaca que nos documentos médicos havia uma gravíssima contradição sobre qual ovário apresentava cistos, o esquerdo ou o direito. Porém, em exames mais recentes, ficou constatado que a mulher possuía cistos em ambos os ovários.

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A decisão pontua que, mesmo que a retirada do útero tenha se dado no intuito de preservar a saúde da paciente, “é de se reprovar a conduta do médico cirurgião pela retirada de um órgão tão importante para a mulher, sem o seu prévio consentimento”, sendo situação diferente se a paciente corresse algum risco de morte sem a retirada parcial do útero e das trompas, o que não foi o caso.

A sentença enfatiza que “a conduta dos réus foi devastadora, uma vez que a retirada parcial do útero e das trompas da autora, sem seu consentimento e sem observância às cautelas necessárias, resultou na sua menopausa precoce e, consequentemente, na sua infertilidade, com apenas 37 anos na época, o que indubitavelmente causou lesões físicas e psíquicas que a acompanharão para o resto da vida”. A paciente teve tolhido o direito sobre seu próprio corpo, principalmente sobre se ainda pretendia gestar ou não, “situação grave e que não poderá mais ser revertida”.

Por estas razões, tanto o médico, quanto o hospital no qual cirurgia aconteceu, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais causados a paciente, valor acrescido de juros, a contar do evento danoso, e de correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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