Juiz no RJ tem 4 redes sociais suspensas por suspeita de ferir o código de ética atuando como coach

Data:

Processo de coaching para advogados é tendência no mercado
Créditos: garagestock / Shutterstock.com

O juiz federal de primeira instância Erik Navarro Wolkart do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), teve as contas suspensas em quatro redes sociais (Twitter, no YouTube, no Facebook e LinkedIn) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é suspeito de atuar como “coach” de advogados em seus perfis.

O Conselho afirma que vai apurar se o juiz feriu o Código de Ética da magistratura ao publicar dicas para advogados acelerarem a tramitação de seus processos, entre outras postagens.

Redes Sociais - Jurisprudências
Créditos: geralt / Pixabay

Segundo o CNJ, Navarro expunha meios para advogados melhorarem a “performance” de seus recursos. Em nota o CNJ afirma que “Entre as diversas postagens na Internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional”.

Apesar da decisão, o perfil de Navarro segue no ar, com essa descrição na bio do Instagram: “Não sou coach nem mentor”. Na rede social onde o magistrado tem mais de 77 mil seguidores, ele também se apresenta como “juiz federal há 19 anos” e doutor em Direito pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

A suspensão das redes é cautelar (provisória) até que se tome uma decisão definitiva. Navarro deverá apresentar defesa em até 15 dias e, em seguida, o plenário do CNJ decidirá se abre não um processo disciplinar contra ele.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo