
A Justiça de Minas Gerais autorizou o registro civil de uma menina com o nome Mariana Leão, após o cartório da cidade negar o pedido dos pais. A decisão reconheceu que o nome, escolhido em homenagem ao Papa Leão XIV, não possui caráter vexatório e determinou o registro imediato, realizado quando a criança completou dois meses de vida.
Segundo informações do G1, o cartório havia recusado o registro sob o argumento de que o nome poderia “expor a criança ao ridículo”, por estar supostamente associado a um animal e não ser considerado um prenome feminino.
Os pais, inconformados, recorreram à Justiça alegando que o nome foi escolhido por motivos religiosos e que tinha significado especial para a família.
O caso foi julgado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, onde o juiz responsável determinou a imediata lavratura do registro, afirmando que a recusa do cartório não tinha fundamento legal.
Em sua decisão, o magistrado observou que “a mera associação de um nome a elementos da natureza, como fauna ou flora, não o torna, por si só, vexatório”. Ele acrescentou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável”, e que sua conotação religiosa afasta qualquer possibilidade de ridicularização.
(Com informações do IBDFAM)
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