
A Vuteq, multinacional japonesa do setor automotivo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária vítima de discriminação de gênero e condutas abusivas no ambiente de trabalho.
A decisão, proferida pela juíza Ana Célia Soares Ferreira, da Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), reconheceu que a empresa praticou desigualdade salarial entre homens e mulheres e adotou comportamentos que configuram abuso de poder. A sentença ainda é passível de recurso.
Segundo a decisão, o valor da indenização será dividido da seguinte forma:
- R$ 30 mil por discriminação de gênero;
- R$ 20 mil por danos morais decorrentes de práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Além disso, a ex-funcionária conquistou o direito de receber diferenças salariais por acúmulo e desvio de função, bem como a aplicação do piso salarial da categoria profissional.
Desigualdade comprovada
A magistrada destacou que a trabalhadora era a única mulher em cargo de chefia em um setor predominantemente masculino e recebia salários inferiores aos colegas homens, mesmo desempenhando funções equivalentes ou de maior responsabilidade.
Documentos do processo mostraram que, em 2024, a ex-funcionária recebia R$ 3.219,51 como supervisora de logística e, em 2023, R$ 3.037,28 como supervisora de produção. Já os supervisores homens percebiam valores significativamente mais altos — R$ 9.447,24 (em 2021) e R$ 8.000,00 (em 2019) — para cargos idênticos.
“A negligência da reclamada em promover a trabalhadora e pagar os salários corretamente decorre da prática de discriminação de gênero”, afirmou a juíza em trecho da sentença.
A decisão também registrou que a desigualdade se manifestava em exigências direcionadas apenas às mulheres, como limpar banheiros e servir clientes, tarefas que não eram impostas aos homens.
Condutas abusivas e humilhação
A sentença apontou outros episódios de conduta abusiva, incluindo coação e constrangimento público. Em 2020, a ex-funcionária e outras mulheres foram obrigadas a pedir desculpas ao presidente da empresa por um colega que havia questionado o uso de máscaras durante a pandemia.
Após o incidente, o presidente teria suspendido o fornecimento de proteína e suco no refeitório, retomando os itens apenas depois que as funcionárias se desculparam e declararam “admiração por sua generosidade”, conforme consta nos autos.
A Vuteq também foi condenada a corrigir o registro de função na Carteira de Trabalho da ex-empregada e a pagar adicionais trabalhistas decorrentes das irregularidades identificadas.
Referência a ação do MPT
Na decisão, a juíza mencionou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Vuteq, na qual o órgão acusa a empresa de fraudar encargos trabalhistas por meio da contratação de temporários. A condenação nessa ACP (nº 0011965-44.2021.5.15.0018) foi mantida pelo TRT da 15ª Região em junho de 2024.
Com base nas provas dessa ação e no porte da empresa (com mais de 75 empregados), a magistrada reforçou o direito da autora às diferenças salariais conforme o piso coletivo da categoria.
Defesa da empresa
Em nota, a Vuteq informou que recorrerá da decisão (Processo nº 0011986-15.2024.5.15.0018) e alegou que a sentença não reflete sua conduta institucional. A companhia reafirmou seu compromisso com a igualdade de gênero e declarou que “não adota nem tolera qualquer forma de discriminação, assédio ou prática incompatível com um ambiente ético e inclusivo”.
(Com informações do Juri News)
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