Novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia seguem para sanção presidencial

Data:

reincidente
Créditos: Coffeekai | iStock

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece critérios objetivos para a decretação da prisão preventiva e para a atuação dos juízes nas audiências de custódia. De autoria do ex-senador Flávio Dino — atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, o texto teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados e fez apenas um ajuste de redação. A proposta segue agora para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo criminal e tem como objetivo evitar novos crimes, garantir a coleta de provas e impedir a fuga do acusado.

Quatro critérios para avaliação da prisão preventiva

O projeto modifica o Código de Processo Penal (CPP) e determina que o juiz deve observar quatro critérios principais ao decidir sobre a prisão preventiva, a fim de avaliar a periculosidade do investigado ou acusado:

  • o modo de agir, quando houver premeditação ou uso recorrente de violência ou grave ameaça;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • ou a possibilidade de repetição de crimes, considerando a existência de outros inquéritos ou ações penais em andamento.

Flávio Dino justificou que os critérios darão maior segurança jurídica e celeridade às decisões judiciais, evitando questionamentos sobre a legalidade da prisão preventiva. Ele ressaltou que os juízes continuarão podendo avaliar outras circunstâncias concretas além das previstas.

O texto também proíbe a decretação de prisão preventiva com base apenas na “gravidade abstrata do delito”. Assim, o risco à ordem pública, à economia, ao processo penal ou à aplicação da lei deverá ser demonstrado de forma concreta.

O relator, Sergio Moro, acatou sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para esclarecer que os critérios são alternativos, e não cumulativos — bastando a presença de um deles para justificar a prisão.

Critérios para audiências de custódia

O projeto também traz parâmetros semelhantes para orientar os magistrados nas audiências de custódia, nas quais o juiz decide se a prisão em flagrante será convertida em preventiva ou se o acusado será libertado.

Segundo Moro, o objetivo é reduzir a liberação de criminosos reincidentes ou perigosos. Ele observou que há “excesso de solturas” nas audiências, em especial de pessoas reincidentes ou já beneficiadas anteriormente.

Os seis critérios que podem justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva são:

  • indícios de prática reiterada de infrações penais;
  • prática de crime com violência ou grave ameaça;
  • liberação anterior em audiência de custódia, salvo absolvição posterior;
  • cometimento do crime durante inquérito ou ação penal em curso;
  • risco de fuga;
  • ou perigo de interferência na investigação, na coleta de provas ou na instrução criminal.

Esses mesmos parâmetros deverão ser considerados ao decidir sobre a manutenção da prisão cautelar ou a concessão de liberdade provisória.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados por Moro, desde a criação das audiências de custódia, em 2015, até junho de 2025, foram realizadas 1,6 milhão dessas audiências. Destas, 654 mil resultaram em liberdade provisória e 994 mil na conversão da prisão em flagrante em preventiva — o que representa 39% de solturas, percentual considerado elevado pelo relator.

Coleta de material genético

O projeto também autoriza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes sexuais ou integração em organizações criminosas armadas.

A coleta deverá ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, com autorização judicial, conforme a Lei nº 12.037/2009, que trata da identificação criminal e do uso de material genético em investigações.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo