
A Justiça de São Paulo negou todos os pedidos feitos pelo empresário e influenciador Pablo Marçal em ação movida contra Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão é da juíza Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que entendeu que as declarações de Rousseff nas redes sociais estavam protegidas pela liberdade de expressão e não configuraram ofensa à honra nem abuso de direito.
Marçal havia ingressado com a ação em junho de 2024, após Rousseff publicar vídeos o acusando de divulgar informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. O influenciador teria afirmado, sem provas, que autoridades impediam a passagem de caminhões com doações — fato posteriormente desmentido por órgãos oficiais. Em resposta, Rousseff chamou Marçal de “mentiroso” e mencionou que ele teria sido “condenado por roubar banco”.
Liberdade de expressão e debate político
Na ação, Marçal pedia indenização de R$ 100 mil, direito de resposta e a remoção das publicações, alegando que as falas ultrapassavam os limites da crítica política.
A juíza, entretanto, concluiu que Pedro Rousseff exerceu legitimamente seu direito de manifestação, ao comentar fatos de conhecimento público e amplamente noticiados pela imprensa.
“O conteúdo do vídeo não extrapola o que se verifica comumente no debate político, em que pré-candidatos trocam acusações e repercutem reportagens que geram discussão pública. Tais situações são esperadas nesse contexto e não produzem os mesmos efeitos jurídicos que ofensas pessoais em outros ambientes”, afirmou a magistrada na sentença.
Ausência de intenção difamatória
A juíza também destacou que não houve intenção de difamar (animus difamandi), mas apenas de reproduzir informações já veiculadas por meios jornalísticos. Observou ainda que Marçal não negou expressamente ter sido condenado anteriormente por furto e organização criminosa, fatos relatados por diversos veículos de comunicação.
Além disso, a decisão menciona que o próprio Marçal já adotou postura semelhante em outras ocasiões, ao fazer críticas públicas a terceiros.
Com esse entendimento, o juízo negou integralmente os pedidos de indenização, retratação e exclusão das postagens.
(Com informações do Juri News)
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