Empresa do setor educacional é condenada por omitir risco da covid-19 em programas de segurança

Data:

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa do ramo educacional a atualizar seus programas de gerenciamento de riscos (PGR) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para incluir o risco biológico do vírus SARS-CoV-2, causador da covid-19. O colegiado também fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão da empresa quanto às medidas de prevenção durante a pandemia. O processo tramita em segredo de justiça.

Professores gravavam aulas sem máscara

De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2020, a instituição mantinha gravações de videoaulas presenciais sem medidas adequadas de proteção. Durante as gravações, professores eram obrigados a retirar as máscaras, e as salas não possuíam sistemas de renovação de ar. Além disso, os técnicos responsáveis pela higienização dispunham de apenas dez minutos entre uma gravação e outra.

Na ação civil pública ajuizada em 2022, o MPT sustentou que a ausência do risco biológico nos programas internos de segurança e saúde violava o dever de prevenção e expunha os trabalhadores à contaminação. Segundo o órgão, a inclusão do coronavírus como agente de risco era essencial para garantir um ambiente laboral seguro.

O pedido foi rejeitado nas instâncias anteriores, sob o argumento de que a covid-19 não poderia ser automaticamente classificada como doença ocupacional e de que as atividades da empresa não apresentavam risco superior ao enfrentado pela população em geral.

Direito fundamental ao ambiente de trabalho seguro

Ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as de nº 155, 161 e 187. O ministro lembrou ainda que a Convenção nº 192 da OIT, ratificada em 2025, reforça a obrigação dos Estados-membros de prevenir riscos biológicos.

“O dever do empregador decorre dos princípios da prevenção e da precaução, que exigem medidas antecipadas mesmo diante de incerteza científica. A adequação dos programas não implica reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, mas representa o cumprimento do dever de cautela diante de um risco amplamente conhecido”, afirmou o relator.

Balazeiro ressaltou que o PCMSO e o PGR são instrumentos obrigatórios, voltados à antecipação, reconhecimento e controle dos riscos ocupacionais. A ausência de referência ao coronavírus, portanto, contraria as normas de proteção à saúde do trabalhador.

Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma determinou que a empresa inclua o risco biológico da covid-19 em seus programas de segurança, sob pena de multa diária, e reconheceu que a omissão caracteriza dano moral coletivo, fixando a indenização em R$ 50 mil.

Decisão unânime.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo