Uma decisão do TRT-15 (Campinas – SP) confundiu muitas pessoas sobre o saque de FGTS em caso de demissão por justa causa.
No processo que trata de um trabalhador de Itanhaém (SP), a Justiça disse que a empresa tem obrigação de depositar o dinheiro do FGTS correspondente ao período em que o funcionário trabalhou no estabelecimento. No entanto, diante da demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS, nem recebe a multa de 40% do fundo.
O trabalhador questionou o motivo da demissão e disse que a empresa não tinha motivos para mandá-lo embora. Porém, testemunhas afirmaram que ele brigava nas ruas, não tinha bom relacionamento com colegas de trabalho e “proferiu palavras de baixo calão” ao chefe.
Por isso, o TRT entendeu que houve justa causa, afastando o saque do FGTS acrescido de multa de 40%. No entanto, o tribunal reconheceu outro pedido do empregado no mesmo processo. Os desembargadores determinaram que a empresa comprove que recolheu o FGTS do empregado todos os meses, ou que faça o pagamento retroativo. Em outras palavras, o empregado demitido por justa causa mantém seu direito ao FGTS, só não podendo sacá-lo.
(Com informações do Uol)