Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS

Data:

Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

Uma decisão do TRT-15 (Campinas - SP) confundiu muitas pessoas sobre o saque de FGTS em caso de demissão por justa causa. 

No processo que trata de um trabalhador de Itanhaém (SP), a Justiça disse que a empresa tem obrigação de depositar o dinheiro do FGTS correspondente ao período em que o funcionário trabalhou no estabelecimento. No entanto, diante da demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS, nem recebe a multa de 40% do fundo.

O trabalhador questionou o motivo da demissão e disse que a empresa não tinha motivos para mandá-lo embora. Porém, testemunhas afirmaram que ele brigava nas ruas, não tinha bom relacionamento com colegas de trabalho e "proferiu palavras de baixo calão" ao chefe.

Por isso, o TRT entendeu que houve justa causa, afastando o saque do FGTS acrescido de multa de 40%. No entanto, o tribunal reconheceu outro pedido do empregado no mesmo processo. Os desembargadores determinaram que a empresa comprove que recolheu o FGTS do empregado todos os meses, ou que faça o pagamento retroativo. Em outras palavras, o empregado demitido por justa causa mantém seu direito ao FGTS, só não podendo sacá-lo.

(Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.