Justiça destitui poder familiar de pai biológico e concede a padrasto guarda de enteada

Data:

Justiça destitui poder familiar de pai biológico e concede a padrasto guarda de enteada | Juristas
Créditos: fizkes/Shutterstock.com

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco atendeu ao pedido de um padrasto e autorizou a adoção da enteada, de 10 anos de idade. Com a sentença, a criança, criada por ele desde os três anos de idade, receberá o sobrenome do pai adotante.

O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, destituiu o poder familiar do pai biológico da menina, mas preservou o vínculo da adolescente com a mãe biológica, que após ter se separado do genitor da filha casou-se com o requerente.

O padrasto entrou com ação de adoção unilateral e destituição do poder familiar do pai biológico, relatando conviver com a enteada há sete anos, desde quando casou com a mãe dela. O requerente disse criar a menina como sua filha, dando-lhe carinho e sustento necessário, e como a criança expressou o desejo de ter o sobrenome dele, ele entrou com o pedido.

Assim, o magistrado constatou, a partir da análise do relatório de estudo psicológico favorável, diante da concordância da mãe da menina e do desejo da criança em ser adotada, que a “adoção postulada apresenta reais vantagens para a adotanda e se funda em motivos legítimos”.

“Sendo assim, visando o melhor interesse da menor e, ainda, as consequências negativas da morosidade já estabelecida, hei por bem deferir a adoção pretendida, visto constatar a demora na conclusão dessa adoção (…)”, asseverou Romário Faria.

O magistrado ainda discorreu sobre a relação de afeto estabelecida entre a menina e o padrasto. “No caso, houve uma consolidação das relações de afeto, derivado da relação de convivência familiar, na qual ambos os interessados se consideram pai e filha, ao contrário da relação da adolescente com o pai biológico, pois ela não o conhece como pai, pela ausência da afetividade”, escreveu o juiz de Direito.

Por fim, o magistrado falou que nas relações paterno-filiais ou as materno-filiais o afeto não é fruto da biologia, portanto, julgou procedente o pedido, e determinou que após o trânsito em julgando o processo seja arquivado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.