Justiça destitui poder familiar de pai biológico e concede a padrasto guarda de enteada

Data:

Justiça destitui poder familiar de pai biológico e concede a padrasto guarda de enteada | Juristas
Créditos: fizkes/Shutterstock.com

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco atendeu ao pedido de um padrasto e autorizou a adoção da enteada, de 10 anos de idade. Com a sentença, a criança, criada por ele desde os três anos de idade, receberá o sobrenome do pai adotante.

O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, destituiu o poder familiar do pai biológico da menina, mas preservou o vínculo da adolescente com a mãe biológica, que após ter se separado do genitor da filha casou-se com o requerente.

O padrasto entrou com ação de adoção unilateral e destituição do poder familiar do pai biológico, relatando conviver com a enteada há sete anos, desde quando casou com a mãe dela. O requerente disse criar a menina como sua filha, dando-lhe carinho e sustento necessário, e como a criança expressou o desejo de ter o sobrenome dele, ele entrou com o pedido.

Assim, o magistrado constatou, a partir da análise do relatório de estudo psicológico favorável, diante da concordância da mãe da menina e do desejo da criança em ser adotada, que a “adoção postulada apresenta reais vantagens para a adotanda e se funda em motivos legítimos”.

“Sendo assim, visando o melhor interesse da menor e, ainda, as consequências negativas da morosidade já estabelecida, hei por bem deferir a adoção pretendida, visto constatar a demora na conclusão dessa adoção (…)”, asseverou Romário Faria.

O magistrado ainda discorreu sobre a relação de afeto estabelecida entre a menina e o padrasto. “No caso, houve uma consolidação das relações de afeto, derivado da relação de convivência familiar, na qual ambos os interessados se consideram pai e filha, ao contrário da relação da adolescente com o pai biológico, pois ela não o conhece como pai, pela ausência da afetividade”, escreveu o juiz de Direito.

Por fim, o magistrado falou que nas relações paterno-filiais ou as materno-filiais o afeto não é fruto da biologia, portanto, julgou procedente o pedido, e determinou que após o trânsito em julgando o processo seja arquivado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo