Justiça determina cumprimento de decisão para garantir a mãe o direito de visitar filhos

Data:

Justiça determina cumprimento de decisão para garantir a mãe o direito de visitar filhos | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

Direito de visitas deve ser recíproco entre pais e dos filhos, para assegurar a companhia de uns com os outros e manutenção dos laços afetivos, independente de separação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou o cumprimento de sentença, expedida anteriormente, para garantir que mãe consiga visitar seus filhos. Conforme os autos, o pai e guardião das crianças vêm desrespeitando ordem judicial e impedindo a requerente de ter contato com os filhos.

Por isso, a genitora procurou à Justiça pedindo o cumprimento da sentença, que havia estabelecido que ela teria o direito de visitar as crianças uma vez por semana, de forma livre. Assim, após analisar a situação, o juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, determinou a intimação do pai para ele não impedir mais a mãe de visitar os filhos, sob a pena de busca e apreensão das crianças.

No documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado ao reconhecer o descumprimento da obrigação por parte do pai, também ratificou que sejam mantidas as datas e periodicidades das visitas acordadas pelas partes e determinou a intimação do Conselho Tutelar para acompanhar o caso e fazer relatório da situação “antes, durante e após as visitas, pelo prazo de 60 dias, em datas não informadas aos genitores”, especificou Marlon Machado.

Direito de Visita

Determinando que seja concedido a mãe o direito de visitar seus filhos, o juiz de Direito esclareceu que “(…) o direito de visitas interpretado em conformidade com a Constituição Federal de 1988 – artigo 227 – é direito recíproco de pais e dos filhos à convivência, de assegurar a companhia de uns com os outros, independente de separação”.

O magistrado falou sobre a importância do convívio do genitor que não é guardião com o filho para fortalecimento dos vínculos afetivos. “Sublinhe-se que a visitação caracteriza o direito dos filhos conviverem com o genitor não guardião, com intuito de se fortalecer o vínculo afetivo entre eles, porém, objetivando o melhor interesse do infante, que está acima do interesse dos genitores”, asseverou o juiz.

Então, finalizando o magistrado enfatizou “(…) ser direito dos menores terem contato com sua mãe e não direito – nem dever – do genitor impedir. Não é porque os genitores encontram-se separados que um ou o outro deixou de ser pai ou mãe. Pois é e portanto têm direitos e deveres como tal”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.