Justiça determina cumprimento de decisão para garantir a mãe o direito de visitar filhos

Data:

Justiça determina cumprimento de decisão para garantir a mãe o direito de visitar filhos | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

Direito de visitas deve ser recíproco entre pais e dos filhos, para assegurar a companhia de uns com os outros e manutenção dos laços afetivos, independente de separação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou o cumprimento de sentença, expedida anteriormente, para garantir que mãe consiga visitar seus filhos. Conforme os autos, o pai e guardião das crianças vêm desrespeitando ordem judicial e impedindo a requerente de ter contato com os filhos.

Por isso, a genitora procurou à Justiça pedindo o cumprimento da sentença, que havia estabelecido que ela teria o direito de visitar as crianças uma vez por semana, de forma livre. Assim, após analisar a situação, o juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, determinou a intimação do pai para ele não impedir mais a mãe de visitar os filhos, sob a pena de busca e apreensão das crianças.

No documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado ao reconhecer o descumprimento da obrigação por parte do pai, também ratificou que sejam mantidas as datas e periodicidades das visitas acordadas pelas partes e determinou a intimação do Conselho Tutelar para acompanhar o caso e fazer relatório da situação “antes, durante e após as visitas, pelo prazo de 60 dias, em datas não informadas aos genitores”, especificou Marlon Machado.

Direito de Visita

Determinando que seja concedido a mãe o direito de visitar seus filhos, o juiz de Direito esclareceu que “(…) o direito de visitas interpretado em conformidade com a Constituição Federal de 1988 – artigo 227 – é direito recíproco de pais e dos filhos à convivência, de assegurar a companhia de uns com os outros, independente de separação”.

O magistrado falou sobre a importância do convívio do genitor que não é guardião com o filho para fortalecimento dos vínculos afetivos. “Sublinhe-se que a visitação caracteriza o direito dos filhos conviverem com o genitor não guardião, com intuito de se fortalecer o vínculo afetivo entre eles, porém, objetivando o melhor interesse do infante, que está acima do interesse dos genitores”, asseverou o juiz.

Então, finalizando o magistrado enfatizou “(…) ser direito dos menores terem contato com sua mãe e não direito – nem dever – do genitor impedir. Não é porque os genitores encontram-se separados que um ou o outro deixou de ser pai ou mãe. Pois é e portanto têm direitos e deveres como tal”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.