Justiça determina fiscalização na barragem Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional

Data:

empresa de ônibus Saritur
Créditos: simpson33 / iStock

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) permita uma vistoria da Defesa Civil da cidade de Congonhas-MG, na barragem Casa de Pedra, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A determinação foi do Juiz José Aluísio Neves da Silva.

No domingo (9), moradores afirmaram que havia barro escorrendo da barragem. A CSN, no entanto, emitiu nota no domingo (9), em que explica que, a estrutura da barragem está estável, a Companhia informou ainda que em função das chuvas, “ocorreram pequenos escorregamentos em terreno natural e não na barragem Casa de Pedra”.

Seguro garantia judicial não perde eficácia por ter prazo de validade determinado
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Os moradores de Congonhas, temem o rompimento da barragem em razão da chuva, a exemplo do que ocorreu no Lago de Furnas, em Capitólio, onde as chuva podem ter contribuído a queda de parte de um cânion, que resultou na morte de 10 pessoas, em visita ao local.

A barragem Casa de Pedra, em Congonhas, é considerada quatro vezes maior que a barragem da Vale que rompeu em Brumadinho. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estima que as regiões podem ser afetadas em cerca de 30 segundos em caso de rompimento.

Com informações de Valor Econômico e Folha de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.