Justiça determina que candidato com deficiência eliminado de concurso público volte ao certame

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Justiça determina que candidato com deficiência eliminado de concurso público volte ao certame | Juristas
Crédito: smolaw

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, determinou que um candidato com deficiência física excluído de concurso público após perícia médica seja reinserido ao certame. De acordo com a decisão, a eliminação do candidato pelo motivo alegado só poderia ocorrer durante o estágio probatório. Com a decisão, que tem caráter liminar, o candidato está autorizado a realizar as próximas fases do concurso de agente penitenciário.

O candidato, que concorria a uma das vagas destinadas a deficientes físicos em concurso público para o cargo de agente penitenciário realizado pela Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (Searh), ingressou com Mandado de Segurança depois de ser eliminado do certame após uma perícia médica atestar que a sua deficiência seria incompatível com o cargo pretendido.

O autor do MS alega que a exclusão do concurso ocorreu a partir de um ato ilegal, atribuído ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso. De acordo com o candidato, a compatibilidade da deficiência com o cargo só deve ser avaliada durante o estágio probatório.

Na decisão, a juíza considerou jurisprudência consolidada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que coaduna com a tese defendida pelo candidato, e determinou a suspensão do ato que eliminou o candidato do concurso público, garantindo-lhe a participação nas demais fases do certame.

Segundo a jurisprudência citada, o Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 e instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

“Logo, não se afigura legítima a eliminação de candidato antes do estágio probatório sob a justificativa de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo”, observa a juíza Ana Cláudia Secundo Lemos.

(Mandado de Segurança nº 0836942-08.2017.8.20.5001 – PJe)

Fonte: TJRN

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