Usina é condenada por queda de trabalhador

Data:

Usina é condenada por queda de trabalhador | Juristas
Créditos: Maxim Blinkov/Shutterstock.com

Por maioria, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da Vara do Trabalho de Naviraí que condenou a Infinity Agrícola S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais e R$ 5 mil por danos estéticos a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho.

O reclamante exercia a função de movimentador de mercadorias quando a escada de um caminhão que estava “podre” quebrou, provocando a queda do trabalhador. Ele precisou fazer cirurgia que extraiu a cabeça do rádio, osso do antebraço. A defesa do trabalhador alegou que ele ficou incapacitado para a realização de serviços braçais por causa do acidente.

De acordo com a perícia, a extração do osso do rádio não altera a função do cotovelo, sendo que o acidente não deixou sequelas física, redução da capacidade laboral ou limitação para a realização de atividades habituais de esporte, lazer e convívio social, embora haja sequela estética de grau leve.

Segundo o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, “o fato de o reclamante não apresentar mais nenhuma sequela decorrente do acidente não ausenta a reclamada de sua responsabilidade, pois agiu com culpa ao permitir que fosse utilizado para o serviço caminhão com escada ‘podre’, a qual veio a quebrar, causando a queda do autor”.

Com base nos laudos periciais e havendo prejuízo moral e cicatriz perceptível na região do cotovelo, os danos extrapatrimoniais e estéticos foram mantidos. Já o pedido do trabalhador de indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia foi negado. “A indenização na forma de pensão tem por escopo ressarcir a vítima pela lesão física originada do ato ilícito do empregador, que reduza a sua capacidade laboral em caráter definitivo. Nesse contexto, não vislumbrada qualquer redução da capacidade laboral do autor, não se cogita o vindicado pagamento de pensão ressarcitória”, concluiu o des. Amaury.

 

PROCESSO N. 0024277-66.2016.5.24.0086-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo