A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.
Segundo os registros nos autos, a empresa havia anunciado um sorteio de celular por meio de sua conta no Instagram. A vencedora da promoção foi a autora do processo, que, na ocasião, foi informada de que receberia o aparelho em sua residência dentro de três dias. No entanto, pouco tempo após o anúncio da contemplação, a empresa informou que o sorteio seria refeito devido a um erro ocorrido.
O Juiz Vinicius Nocetti Caparelli, responsável pelo caso, destacou que a requerente demonstrou que atendeu a todos os requisitos da promoção. No entanto, os requeridos não apresentaram evidências que contrariassem as alegações feitas no pedido.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado apontou que não houve demonstração de que a conduta dos réus causou qualquer tipo de situação violadora dos direitos de personalidade ao ponto de gerar a lesão necessária ao reconhecimento do dano moral.