A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Expo Águas Sumaré Empreendimentos Turísticos e Eventos indenize um fã da cantora Marília Mendonça em R$ 15 mil por danos morais. Sorteado para ir ao camarim da sertaneja para conhecê-la após um show na Expo, em 2018, Caíque Moreira Costa deveria ser avisado por telefone pela empresa sobre o momento em que o encontro aconteceria, mas isso não foi feito.
A empresa alegou que telefonou para Costa, mas que ele não atendeu a ligação. Disse, ainda, ter convocado o rapaz pelo sistema de som do evento, um rodeio. A Expo afirmou que as outras pessoas sorteadas estiveram no camarim.
Costa já havia vencido o processo na primeira instância. A empresa recorreu e foi novamente derrotada.
O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, afirmou que a Expo deixou “de convocar o autor, ganhador de sorteio, para conhecer a cantora Marília Mendonça”. A decisão é do dia 29 de setembro último.
A Expo ainda pode voltar a recorrer.
A cantora Marília Mendonça morreu em novembro do ano passado num desastre aéreo, em Minas Minas Gerais.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.