Justiça determina que Google desvincule site de empresa de pesquisas relacionadas a concorrentes

Data:

Direito ao Esquecimento - Google
Créditos: PhotoMIX Company / Pexels

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decide que a Google Brasil deve desvincular o site de uma empresa de resultados patrocinados em pesquisas de marcas concorrentes, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os autos(1063770-43.2020.8.26.0100), a empresa contratou o serviço de “links patrocinados”, mas seu site estava sendo exibido como anunciante em buscas não solicitadas, relacionadas a outras marcas do mesmo setor, o que poderia configurar concorrência desleal.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que a autora da ação pode, como alegado, ser alvo de demanda judicial e que a resistência da ré em retirar os anúncios confirma a necessidade de ajuizamento da ação. Fato é que a autora, ora apelante, dado o que resulta das pesquisas contra as quais se insurge, pode, como alega, efetivamente, ser alvo de demanda judicial por concorrência desleal eventualmente ajuizada pelas competidoras.

“A autora não quer vincular outras marcas, ou signos de outrem, à sua marca, aos seus produtos; não fosse por outras razões, que apenas a ela podem concernir (v.g., direcionamento mercadológico, estratégia de marketing), é razoável a alegação de que, como as coisas estão, pode ser alvo de demandas por concorrência desleal”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.