Por determinação da justiça o município mineiro de Guidoval foi obrigado a adotar medidas para obter licenças ambientais e tratar seu esgoto sanitário até março de 2022. O juiz da 2ª Vara Cível de Ubá, Thiago Brega de Assis, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP). A prefeitura tem até 31 de dezembro de 2022 para se adequar. A pena de multa diária é de R$ 500, caso a medida não seja cumprida, e recai pessoalmente no chefe do Executivo municipal.
O MP ressaltou que a prefeitura vem causando prejuízos ambientais e à saúde da população e tem sim o dever de tratar o esgoto antes de lançá-lo nos cursos d´água.
O município alegou impossibilidade jurídica, econômica, social e técnica para realizar as ações que são: implementar o sistema completo de esgotamento sanitário, interrompendo o lançamento de 95% do esgoto no solo e nos cursos d´água da cidade, além de dar a destinação adequada aos afluentes sanitários.
Segundo o magistrado, a lei estadual já proíbe o lançamento de esgoto nos afluentes, e a prefeitura não pode alegar falta de tempo. Para ele, há sim falta de vontade política no cumprimento da legislação. Ele frisou que, “Depois de mais de dois anos de ajuizamento da ação, o lançamento de detritos nas águas continua, não havendo notícia de qualquer medida concreta, além da elaboração de um novo projeto, remetendo, indiretamente, para as próximas gestões a responsabilidade por sua execução, o que já vem ocorrendo há anos”, disse.