O juiz Fabricio Henrique Canelas, da Vara de Mogi das Cruzes (SP), decretou que a pensão que um pai paga às filhas seja reduzida e de R$ 11 mil para R$ 1,5 mil.
De acordo com os autos, a pensão começou a ser paga após o divórcio do casal, que aconteceu em 2010. À época, o homem era empresário bem-sucedido, proprietário de vários bens e elevada renda mensal, pagava de pensão alimentícia de R$ 9.000 (atualmente R$ 11.128,17), além do pagamento de serviços como plano de saúde, aluguel de imóvel entre outras despesas.
Contudo, o pai sofreu uma derrocada empresarial com grande declínio econômico chegando a ser preso por não pagar a pensão.
A advogada sustentou na ação a perda financeira do pai com significativa mudança da situação econômica, perdendo assim, a capacidade financeira, tendo as filhas o dever de se adequarem ao novo padrão de vida do pai, respeitando o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade.
"Nos termos da redação do Código Civil, o valor fixado a título de alimentos pode ser reduzido sempre que ocorra alteração das condições do alimentante ou do alimentado", disse a advogada.
O magistrado julgou procedente a ação e reduziu a verba alimentar, entendendo que as filhas devem se adequar à nova realidade do pai: “Cumpre observar que o decréscimo significativo da situação econômica do autor não permite a manutenção do padrão anteriormente concedido às rés que, em razão disso, deverão se adequar ao novo padrão econômico, condizente com a atual condição do autor.”
O processo corre sob sigilo de justiça. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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