O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
A LC 204/2023 tem origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que visa eliminar a cobrança de ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformiza o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre estabelecimentos localizados em estados diferentes.
O projeto, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado em Plenário em maio, com 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, sendo aprovado em 5 de dezembro e encaminhado à sanção presidencial.
A lei terá vigência a partir do próximo ano e modifica a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), estabelecendo a não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte. Além disso, permite que a empresa aproveite o crédito relativo às operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais para o mesmo CNPJ.
O veto presidencial incidiu sobre o artigo 1º do projeto de lei, que alterava o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir). O trecho vetado buscava equiparar a operação àquelas que geram o pagamento do imposto, permitindo que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS usufruíssem dos mesmos ao não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias. O Executivo alegou que a proposta trazia insegurança jurídica, dificultava a fiscalização tributária e aumentava a probabilidade de sonegação fiscal.
A manutenção ou rejeição do veto depende da deliberação dos deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara).
Com informações da Agência Senado.
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