Empresas responderão por vídeo que mostrou namoro de casal em piscina

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Créditos: bigtunaonline / iStock

Por unanimidade, a 5ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina determinou que uma empresa de vigilância eletrônica passe a integrar o polo passivo de demanda judicial em que um casal pleiteia indenização após ter imagens íntimas vazadas nas redes sociais.

O fato se deu no sul do Estado de Santa Catarina, quando da construção da ponte Anita Garibaldi, em Laguna/SC. A construtora responsável pela obra firmou contrato com outra empresa para promover o monitoramento do seu canteiro de obras por meio de câmeras de vigilância.

No entanto, o equipamento de vigilância filmou cenas da piscina de uma residência vizinha da construção, em que o casal morasdor vivia momentos de intimidade, que foi depois, sem autorização e ciência prévia, liberadas ao público em geral pelas redes sociais.

A construtora – um consórcio – pugnou, por meio de agravo de instrumento, a denunciação da lide à empresa de vigilância por afirmar que ela foi a responsável pela invasão da privacidade.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, aceitou o pedido com base na hipótese de ação regressiva que poderá ser proposta pela construtora contra a empresa de vigilância, direito previsto na relação contratual firmada entre ambas. “É cabível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”, resumiu o desembargador.

Para o relator, nestes casos, deve-se observar os princípios da economia e celeridade processuais, norteadores do sistema processual brasileiro.

A Quinta Câmara do TJSC ponderou sobre a potencial violação ao dever de sigilo cometida pela empresa denunciada, bem como a expressa previsão contratual do dever de indenizar regressivamente a agravante em caso de ação movida por terceiros. “Todos os detalhes terão de ser investigados e apurados, sem exceção”, destacou o relator. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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